A Deliberação nº 1 do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), de 19 de agosto de 2020, tem o intuito de disciplinar a forma de apresentação e arquivamento de atos empresariais mediante utilização de assinaturas eletrônicas.
De acordo com referida Deliberação, a JUCESP adotará a coexistência do Registro Digital (VRE Digital), com os métodos tradicionais (apresentação física dos documentos), até que todos os atos e tipos jurídicos estejam contemplados no sistema informatizado. As seguintes formas de assinaturas serão aceitas:
- Assinatura eletrônica qualificada (certificado digital e-CPF, padrão ICP-Brasil);
- Assinatura eletrônica avançada, que possibilite a validação e a verificação das assinaturas e a integridade do documento no meio eletrônico, através de QR Code, hash, ou código de validação;
- Assinatura de próprio punho, caso em que os atos serão digitalizados e apresentados com declaração de sua autenticidade assinada eletronicamente pelo requerente, acompanhados de cópias simples dos documentos.
Pode o advogado, contador ou técnico em contabilidade atestar que a cópia do documento apresentado corresponde ao original, mediante apresentação de cópia simples de sua carteira de registro no órgão de classe correspondente.
Não serão aceitos, perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, atos empresariais assinados mediante a utilização de assinatura eletrônica simples pelos signatários, sendo que os respectivos registros apenas serão deferidos mediante as formas de assinatura digital acima referidas.
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